DECRETO N. 43.968, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre o pagamento de gratificação por tarefa a servidores do Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30, § 4.0, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - A fim de regularizar o serviço de entrega de contas de consumo de água e de avisos para pagamento das taxas de água e esgotos, fica o Departamento de Águas s Esgotos autorizado a executar êsses serviços em regime de tarefa.
Artigo 2.º - A entrega de contas será realizada por servidores da Autarquia, mediante o pagamento de uma gratificação de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por conta entregue. 
Parágrafo único - Para os extranumerários mensalistas com função de "entregador de Contas", não serão remuneradas as 500 (quinhentas) primeiras contas, diariamente. 
Artigo 3.º - A entrega de avisos, sujeita a recibo, será realizada por servidores da Autarquia, mediante o pagamento de uma gratificação de Cr$ 10,00 (dez cruzeuos) por aviso entregue.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos expedira Portaria disciplinando a aplicação do presente Decreto.
Artigo 5.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.