DECRETO N. 43.968, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre o pagamento de gratificação por tarefa a servidores do Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30, § 4.0, da Lei n. 2.627,
de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - A fim de regularizar o serviço de
entrega de contas de consumo de água e de avisos para pagamento
das taxas de água e esgotos, fica o Departamento de Águas
s Esgotos autorizado a executar êsses serviços em regime
de tarefa.
Artigo 2.º - A entrega de contas será realizada por
servidores da Autarquia, mediante o pagamento de uma
gratificação de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por conta
entregue.
Parágrafo único - Para os extranumerários
mensalistas com função de "entregador de Contas",
não serão remuneradas as 500 (quinhentas) primeiras
contas, diariamente.
Artigo 3.º - A entrega de avisos, sujeita a recibo,
será realizada por servidores da Autarquia, mediante o pagamento
de uma gratificação de Cr$ 10,00 (dez cruzeuos) por aviso
entregue.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do Departamento de
Águas e Esgotos expedira Portaria disciplinando a
aplicação do presente Decreto.
Artigo 5.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão a conta das verbas próprias
do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.