DECRETO N. 43.970, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário à construção da Cadeia e Delegacia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.040,00 m2. (dois mil e quarenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Manuel, necessária à construção da Cadeia e Delegacia, que consta pertencer a Manuel Gomes, medindo 34,00 m. de frente, para a via de acesso à Via Marechal Rondon, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com uma rua projetada, pelo oufro, com a Vila Vicentina e, pelos fundos com os lotes ns. 8, 9 e 10, de propriedade de Arlindo de Hippolito. medidas essas contantes do processo n. 25.345-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.