DECRETO N. 43.970, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário à construção da Cadeia e Delegacia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.040,00 m2. (dois mil e quarenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de São Manuel,
necessária à construção da Cadeia e
Delegacia, que consta pertencer a Manuel Gomes, medindo 34,00 m. de
frente, para a via de acesso à Via Marechal Rondon, por 60,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com uma rua
projetada, pelo oufro, com a Vila Vicentina e, pelos fundos com os
lotes ns. 8, 9 e 10, de propriedade de Arlindo de Hippolito. medidas
essas contantes do processo n. 25.345-64, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.