DECRETO N. 43.971, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, autorizado pelo artigo 7.° da Lei. n. 8.027 de 22 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.° da Lei n. 8.027, de 22 de novembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça. um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 347, código ... 8.93.4, item 491 - Encargos transitórios, inciso 12 - Fundos especiais subinciso 4) Fundo de Expansão de Industria de Base, do mesmo orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto