DECRETO N. 43.975, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terra situada no Município de Anhembi, Comarca de Conchas, destinada à construção de ponte-barragem sôbre o rio Tietê

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, e 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, sociedade comercial de economia mista, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra no Município de Anhembi, Comarca de Conchas, dêste Estado, na margem esquerda do rio Tietê, com área total de 102.507 metros quadrados, ou seja ... 10,2507 ha, ou 4.235 alqueires paulistas, necessárias à construção da ponte-barragem sôbre o rio Tietê, configurada na planta n. R. B. T. 55, elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição perimétrica: "Partindo do marco 0, localizado junto à estrada Anhembi - Barra Bonita, segue pela cêrca que limita essa estrada, por uma extensão de 27,00 m e azimute 87° 54' até o ponto 1. Dêste ponto segue os seguintes azimutes e distâncias: 31° 30' - 72,00m; 46° 30' - ... 238,70 m; 38° 00' - 245,90 m; 70° 30' - 291,00 m; 22° 59' - 390,00 m; até o ponto 0, inicio desta descrição, confrontando com a viuva Joana Sabino Lombardi, Benedito Quadros e João Cunha. 
Parágrafo único: - A área descrita nêste consta pertencer à viuva Joana Sabino Lombardi. 
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto