ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N.º 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG - 4187-63, fica doado à Congregação Santa
Catarina, um veículo usado Perua Rural Willys, motor N.° T -
50.732, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretori Geral, Substituto
DECRETO N. 43.976, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado
Retificação
Onde se lê:
... Congregação Santa Catarina...
Leia-se:
Associação Congregação Santa Catarina...