Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na Importância de
Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas, do orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.