DECRETO N. 43.981, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.494.700,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos cruzeiros, as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto