DECRETO N. 43.982, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "22", de Motorizada, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor José Gregori.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado pelo Instituto Biológico, ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto