DECRETO N. 43.982, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Biológico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo da referência "22", de Motorizada, do QSA-PP-III, lotado no
Instituto Agronômico, ocupado pelo senhor José Gregori.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que
trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado pelo Instituto
Biológico, ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto