DECRETO N. 43.984, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Vargem Grande do Sul, comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 442,20 m2. (quatrocentos e quarenta e dois metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de Vargem Grande do Sul, comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Luiz Antonio de Castro Carvalho, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 13,20 m. de frente para a Rua Major Corrêa por 33,50 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado, com próprio do Estado; de outro lado, com propriedade de Luciano Schiavo e nos fundos, com propriedade de João Bovo, medidas essas constantes do processo n. 24.849-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto