DECRETO N. 43.984, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Vargem Grande do Sul, comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 442,20 m2.
(quatrocentos e quarenta e dois metros e vinte decímetros quadrados),
situado no distrito e município de Vargem Grande do Sul, comarca de
São João da Boa Vista, que consta pertencer a Luiz
Antonio de Castro Carvalho, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 13,20 m. de
frente para a Rua Major Corrêa por 33,50 m. da frente aos fundos,
confrontando de um lado, com próprio do Estado; de outro lado,
com propriedade de Luciano Schiavo e nos fundos, com propriedade de
João Bovo, medidas essas constantes do processo n. 24.849-64 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto