DECRETO N. 43.985, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretores de grupos escolares
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuicões e
atendendo a que o concurso de remoção de diretores de
grupos escolares referente ao ano de 1963 sofreu retardamento em
decorrência de recursos,
Decreta:
Artigo 1.º - É dispensado para a
inscrição no concurso de remoção de
diretores de grupos escolares do corrente ano o interstício de cento e
oitenta dias a que se refere o aetigo 349, § 1.°, do Decreto
n. 17698, de 26 de novembro de 1947 com as alterações
introduzidas pelo Decreto n. 29.935, de 21 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto