DECRETO N. 43.985, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretores de grupos escolares  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuicões e atendendo a que o concurso de remoção de diretores de grupos escolares referente ao ano de 1963 sofreu retardamento em decorrência de recursos,
Decreta:
Artigo 1.º - É dispensado para a inscrição no concurso de remoção de diretores de grupos escolares do corrente ano o interstício de cento e oitenta dias a que se refere o aetigo 349, § 1.°, do Decreto n. 17698, de 26 de novembro de 1947 com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 29.935, de 21 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto