DECRETO N. 43.986, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.LF.,
Decreta:
Artigo 1.º - E lotado um cargo de professor secundario,
QE-PP-II, referência "53". dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de
fevereiro de 1961 no Ginásio Estadual do Bairro de Alem Ponte, de
Sorocaba, destinado à disciplina de Geografia Geral e
do Brasil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto