DECRETO N. 43.987, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre substituição de Membro da Comissão da Lei de Guerra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado das atribuições que lhe foram conferidas como membro da Comissão criada pelo Decreto n. 36.430 de 31 de março de 1960, o Inspetor Chefe de Agrupamento José Maria Lino dos Santos, da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica designado em substituição para, como representante da Guarda Civil de São Paulo, integrar a Comissão o Inspetor Chefe de Agrupamento Osvaldo Machado, dessa Corporação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto