DECRETO N. 43.988, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
criação da 2.ª subdelegacia de polícia - Jardim
Campanário - no distrito e município de Diadema
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Diadema a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede no
bairro Jardim Campanário.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competencia acumulativa, feita
a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto