DECRETO N. 43.988-A, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Modifica os arts. 37 e 40 do Regulamento de Uniformes do pessoal da Fôrça Púiblica do Estado de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se o inciso X ao artigo 37.º com a seguinte redação:
"X" - Da Polícia Montada de Campos de Jordão
- Tipo "A" - (para oficiais e pragas)
- Alamar de raion branco;
- Bota de couro preto;
- Capote de tecido de lã cardado, côr azul ferrete;
- Chapéu de pelo cor havana;
- Cinturão de couro bianco, com porta revólver;
- Culote de tecido de lã cardado, tipo alemão;
- Esporas de metal cromado;
- Luvas;
 - Talabarte de couro branco;
- Túnica de tecido azul ferrete.
 Regras de uso 
1) - Obrigatório
2) - Nos serviços gerais afetos ao destacamento
3) - Como peça suplementar e usada a capa impermeável.
- Tipo "B" - (Para oficiais e praças)
- Idêntico ao anterior com a seguinte alteração:
- Chapéu de pêlo côr encarnada 
Regras de uso 
1) - Obrigatório
2) - Para solenidades, desfiles e escoltas.
Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 40, com a seguinte redação
23-A - Capote
- Para oficiais e praças (Figs. 190-A e 190-B).
- De tecido de lã azul feirete, folgado, ligeiramente cintado.
- Condições gerais - ombros: sem enchimento. Gola: - Deitada e talhada como mostra a figura. Dianteiro: Transpassado como jaquetão, com duas ordens de quatro botões grandes de jarina preta, de quatro furos, dispostos em linha reta, abotoado a direita. Um botão medio de jarina preta debaixo da lapela, de modo que se possa usar a gola aberta ou fechada Bolsos: laterais com portinholas de um minimo de 0,06 m. de largura. Trazeiro: uma só costura com costas amplas, aberto na parte inferior com cêrca de 0,40 m. de comprimento e transpasse de no minimo 0,10 m. Meio cinto do mesmo tecido, nas costas, com 0,06 m. de largura, cosido ao capote e terminado nas suas costuras laterais. Mangas: amplas e lisas. Platinas: do mesmo tecido e pregadas, abotoadas nas proximidades da gola por um botão medio de jarina preta de quatro furos e nelas aplicadas insignias do pôsto ou distintivo de quadro em metal dourado, tamanho regulamentar. Comprimento: abaixo da articulação do joelho cêrca de 0,05 m., devendo o capote ser entretelado e devidamente forrado em tecido próprio. 
62 - Alamar 
- Para oficiais e praças da Policia Montada de Campos de Jordão.
- de raion bianco, constituido de um trangado de três cordões de 0.005 m. de diâmetro e 1,80 m. de comprimento, aproximadamente unindo-se as duas pontas depois de passar pela alça do pescoço. O alamar deverá enlear o braço esquerdo na altura do ombro, passando por baixo da platina em uma unica volta, tendo têes nós, no feitio de uma pinha de correr com duas voltas, tipo Escoteiro, sendo que um dos nós de 0,10 m. a ser abotoado no bolso esquerdo; outro a 0,75 m. do pescoço e finalmente o terceiro abaixo da axila do braço esquerdo. 
63 - Bota 
- Para oficiais e praças .
- De couro preto, tipo Regimento de Cavalaria, confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, sola pupla reforçada, palmilhada com alma de ago, material de 1.ª qualidade, chapas de ferro em forma de meia lua devidamente presas, biqueira encouraçada, calcanheira com contra-forte devidamente reforçada na parte superior, cano inteiriço: salto de borracha, internamente, abrangendo cano e botina, forrada de couro lino, com cordão prêto. 
64 - Capote 
- Para oficiais e praças.
- De tecidos de lã cardado, côr azul-ferrete, com as seguintes caracteristicas :
Dianteira: transpassado com jaquetão, com duas ordens de botões grandes dourados, abotoados do lado direito, na altura do ombro, até a cintura.
Trazeira: uma so costura com costas amplas, cintada, aberto na parte interior.
Gola: - dupla, alta, de 0,15m de altura na parte frontal e 0,06m de altura, atras; em tecido de lã encarnada cardado, usada fechada e abotoada por uma alga do mesmo tecido.
Platinas: - de tecido encarnado e pregas, abotoadas nas proximidades da gola, por um botão pequeno dourado, com estrela de 0,014m.
Mangas: - amplas e lisas com canhão de tecido de la cardado, com 014m de altura, circular, preso por uma carcela de tecido de lã azul-ferrete guarnecida de três botões peouenos, dourados, com mais ou menos 0,14m de altura por 0,045m nas saliencias do recorte e 0,03m das curvas.
Bolsos: - dois bolsos inferiores, amplos, abertura vertical, com viros do mesmo tecido, de 0,0lm.
Comprimento total do capote: o comprimento do capote será de, no minimo 0,95m, para o tamanho 38 e no maximo 1,20m para o tamanho 58. 
65 - Chapéu 
- Para oficiais e praças.
a) - de pêlo, cdr encarnada;
b) - de pêlo, côr havana, ambos de abas largas, com 0,09m de largura, eom jugular de couro branco, com fita de pano de lã azul-ferrete, de aproximadamente, 0,03m de largura, com laço a esquerda.
66 - Cinturão 
- Para praças.
- De couro branco com porta-revólver, tendo um fecho de metal amarelo, liso, com as bandeirolas em cruz, no centro 
67 - Culote 
- Para oficiais e praças.
- De tecido de lá cardado, tipo alemão, com duas listras de tecido azul-ferrete nas costuras laterals, de 0,35m de largura, deixando entre si um esbaço de 0,004m; nesse espaco um vivo encarnado; será retorçado, internamente, no assento, com tecido da propria fazenda. 
68 - Esporas 
- Para oficiais e praças.
- Idênticas as descritas no número 34 do artigo 40.º, Título .V do R. V. 
66 - Luvas 
- Para oficiais e praças.
- De couro branco, com punhos longos, modêlo S. I. e destinadas à Policia Montada. 
70 - Talabarte 
- Para oficiais
- Idêntico ao descrito na letra "d" n. 89, artigo 40, Título V do R.U. 
71 - Túnica 
- Para oficiais e praças.
- De tecido de lã cardado, azul ferrete; tôda direita da gola à cintura, com as seguintes características:
Dianteira: abertura da frente avivada de tecido encarnado, abotoada de uma ordem de 7 botões grandes dourados, com estrêla de 0,020m de diametro. As abas não excederão em comprimento à linha da articulação dos dedos com a palma da mão, estando os bracos naturalmente extendidos. Terá pano de roda suficiente para formar transpasse na frente, com folga aos lados.
Trazeira: - nas costas terá duas costuras lateriais em curvas nas espáduas e retas até à altura da cintura, dai para baixo será aberta no centro. Esta abertura terá em linha com as costuras lateriais, carcelas de tecido encarnado com 0,265m, aproximadamente, de altura, com dois recortes de 0,05m de largura,nas saliências e 0,03m nos centros das curvas. Cada carcela será guarnecida com 3 botões pequenos e dourados, com estrela de O,014m equidistantes.
Ganchos:-na linha da cintura, sôbre as costuras laterais, terá dois ganchos de metal dourado, destinados a sustentar o cinturão.
Platinas: - serão ao mesmo tecido, avivadas e pregueadas nas costuras dos ombros, abotoadas na proximidade da gola por um botão pequeno e dourado com estrêla de 0,014m.
Gola: - dupla, alta, de 0,08m. de altura na frente e 0,055m. de altura na parte de trás; de tecido de lã cardado, encarnado, usada fechada e abotoada por uma alça do mesmo tecido.
Bolsos: - terá 4 bolsos aplicados, sendo os superiores retangulares e os inferiores trapezodais e fechados por pestanas retangulares, abotoados por botões pequenos dourados. Os bolsos superiores colocados de sorte que fiquem cêrca de 0,05m. da linha dos botões e 0,05m. da cintura. As pestanas terão altura correspondente a 1/3 da altura total do bolso. Os bolsos inferiores colocados de isorte que a parte de cima fique a 0,02m. da cintura e a 0,03m. acima da linha inferior da túnica; a largura desses bolsos, em cima, será, uma vez e meia, a largura do bolso superior e em baixo determinado pelo paralelismo do bolso com a costura do dianteiro; as suas pestanas terão também a altura correspondente a 1/3 da altura total do bolso com canhão de tecido de lã encarnada.
Mangas:-com 0,12m de altura, circular, prêsa por uma carcela de tecido de lã azul-ferrete, guarnecida de três botões pequenos, dourados, com mais ou menos 0,12m. de altura por 0,045m. nas saliências do recorte e 0,03m. dos centros das curvas.
Artigo 3.º - A letra "a" do n. 22 do Artigo 40, passa a vigorar com a seguinte redação:
- n. 22 - Capa - (letra "a" - Para oficiais e praças (figs. 185 e 186).
- De nylon de 1.ª qualidade, na côr azul marinho. Condições Gerais: Gola: Deitada, talhada de modo que se possa usá-la aberta ou fechada; um botao liso. na côr azul, situado em baixo da gola, abotoará a capa quando usada fechada, tendo para isso casa na lapela esquerda.
Dianteiro: com uma ordem de quatro botões lisos grandes, na côr azul, abotoado à direita, embutidos em carcelas.
Bolsos: - Laterais externos e oblíquos, com passagem lateral, imitando os. Traseiro: uma só costura com costas amplas, aberto na parte inferior, com cêrca de 20 cm. de comprimento e transpasse de 2 cm. Mangas:.Confeccionadas com mangas "Raglan"; terá na parte inferior uma alça do mesmo tecido, devidamente abotoada em botão liso pequeno, na côr azul. Ventiladores. Nas axilas. Platinas: - Do mesmo tecido, sobrepostas, abotoadas nas proximidades da gola por um botão liso pequeno, também na côr azul. Envelope: - será confeccionado do mesmo tecido; terá um botão e um caseado para fechar; na parte posterior terá duas alças do mesmo tecido para adapter êsse envelope a cintura. Bainha: As capas terão barra de no mínimo 2 cm. rematadas.
Artigo 4.º - A letra "g" do inciso VI do n. 30 do artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"g" - Curso Técnico de Bombeiros: 
- escudo italiano, partido em pala, formado pela bordadura de uma mangueira de incêndio, entrelacada, cujas extremidades terminam, cada uma, por um esguicho agulheta. Como ornatos, dando maior dimensão ao distintivo, no sentido longitudinal, chamas flamejantes. Dentro do campo e no centro, o capacete usado pelo bombeiro, envolvido por dois ramos de caré Dividindo o campo, em duas partes iguais. nota-se a tocha simbólica, tendo na base, logo acima da empunhadura, uma estrêla de cinco pontas. Emergindo, por detrás do campo, aparecendo apenas as achas e as pontas dos cabos, dois machados típicos da Corporação. Ao redor dc campo, sôbre a mangueira, a divisa "Fôrça Pública - São Paulo". Os machados. a mangueira, a tocha, os bordos das chamas e as peças metálicas do capacete em ouro para os oficiais e em prata para os Subtenentes e Sargentos. O campo. as chamas flamejantes. a chama da tocha, e a estrepa de cinco pontas em vermelho (goles). O capacete em preto (sable).
- O distintivo terá 0,060m. de comprimento por 0,031m. de largura, medidos de seus pontos extremos.
Artigo 5.º - A letra "a" de n. 55 do artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a" - Para oficiais e praças:
- de couro de superfície lisa, polida, na côr preta, sem enfeites, com cordão, de bico fino ou redondo e em linha que não seja esporte. Na côr branca, idem".
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto