DECRETO N. 43.988-A, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Modifica os arts. 37 e 40 do Regulamento de Uniformes do pessoal da
Fôrça Púiblica do Estado de São Paulo,
baixado pelo Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se o inciso X ao artigo 37.º
com a seguinte redação:
"X" - Da Polícia Montada de Campos de Jordão
- Tipo "A" - (para oficiais e pragas)
- Alamar de raion branco;
- Bota de couro preto;
- Capote de tecido de lã cardado, côr azul ferrete;
- Chapéu de pelo cor havana;
- Cinturão de couro bianco, com porta revólver;
- Culote de tecido de lã cardado, tipo alemão;
- Esporas de metal cromado;
- Luvas;
- Talabarte de couro branco;
- Túnica de tecido azul ferrete.
Regras de uso
1) - Obrigatório
2) - Nos serviços gerais afetos ao destacamento
3) - Como peça suplementar e usada a capa impermeável.
- Tipo "B" - (Para oficiais e praças)
- Idêntico ao anterior com a seguinte alteração:
- Chapéu de pêlo côr encarnada
Regras de uso
1) - Obrigatório
2) - Para solenidades, desfiles e escoltas.
Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 40, com a seguinte
redação
23-A - Capote
- Para oficiais e praças (Figs. 190-A e 190-B).
- De tecido de lã azul feirete, folgado, ligeiramente cintado.
- Condições gerais - ombros: sem enchimento. Gola: -
Deitada e talhada como mostra a figura. Dianteiro: Transpassado como
jaquetão, com duas ordens de quatro botões grandes de
jarina preta, de quatro furos, dispostos em linha reta, abotoado a
direita. Um botão medio de jarina preta debaixo da lapela, de
modo que se possa usar a gola aberta ou fechada Bolsos: laterais com
portinholas de um minimo de 0,06 m. de largura. Trazeiro: uma só
costura com costas amplas, aberto na parte inferior com cêrca de 0,40
m. de comprimento e transpasse de no minimo 0,10 m. Meio cinto do mesmo
tecido, nas costas, com 0,06 m. de largura, cosido ao capote e
terminado nas suas costuras laterais. Mangas: amplas e lisas. Platinas:
do mesmo tecido e pregadas, abotoadas nas proximidades da gola por um
botão medio de jarina preta de quatro furos e nelas aplicadas
insignias do pôsto ou distintivo de quadro em metal dourado,
tamanho regulamentar. Comprimento: abaixo da articulação
do joelho cêrca de 0,05 m., devendo o capote ser entretelado e
devidamente forrado em tecido próprio.
62 - Alamar
- Para oficiais e praças da Policia
Montada de Campos de Jordão.
- de raion bianco, constituido de um trangado de três
cordões de 0.005 m. de diâmetro e 1,80 m. de comprimento,
aproximadamente unindo-se as duas pontas depois de passar pela
alça do pescoço. O alamar deverá enlear o
braço esquerdo na altura do ombro, passando por baixo da platina
em uma unica volta, tendo têes nós, no feitio de uma pinha
de correr com duas voltas, tipo Escoteiro, sendo que um dos nós
de 0,10 m. a ser abotoado no bolso esquerdo; outro a 0,75 m. do
pescoço e finalmente o terceiro abaixo da axila do braço
esquerdo.
63 - Bota
- Para oficiais e praças .
- De couro preto, tipo Regimento de Cavalaria, confeccionada em vaqueta
curtida ao cromo, sola pupla reforçada, palmilhada com alma de
ago, material de 1.ª qualidade, chapas de ferro em forma de meia
lua devidamente presas, biqueira encouraçada, calcanheira com
contra-forte devidamente reforçada na parte superior, cano
inteiriço: salto de borracha, internamente, abrangendo cano e
botina, forrada de couro lino, com cordão prêto.
64 - Capote
- Para oficiais e praças.
- De tecidos de lã cardado, côr azul-ferrete, com as
seguintes caracteristicas :
Dianteira: transpassado com jaquetão, com duas ordens de
botões grandes dourados, abotoados do lado direito, na altura do
ombro, até a cintura.
Trazeira: uma so costura com costas amplas, cintada, aberto na parte
interior.
Gola: - dupla, alta, de 0,15m de altura na parte frontal e 0,06m de
altura, atras; em tecido de lã encarnada cardado, usada fechada
e abotoada por uma alga do mesmo tecido.
Platinas: - de tecido encarnado e pregas, abotoadas nas proximidades da
gola, por um botão pequeno dourado, com estrela de 0,014m.
Mangas: - amplas e lisas com canhão de tecido de la cardado, com
014m de altura, circular, preso por uma carcela de tecido de lã
azul-ferrete guarnecida de três botões peouenos, dourados, com mais ou
menos 0,14m de altura por 0,045m nas saliencias do recorte e 0,03m das
curvas.
Bolsos: - dois bolsos inferiores, amplos, abertura vertical, com viros
do mesmo tecido, de 0,0lm.
Comprimento total do capote: o comprimento do capote será de, no
minimo 0,95m, para o tamanho 38 e no maximo 1,20m para o tamanho
58.
65 - Chapéu
- Para oficiais e praças.
a) - de pêlo, cdr encarnada;
b) - de pêlo, côr havana, ambos de abas largas, com 0,09m
de largura, eom jugular de couro branco, com fita de pano de lã
azul-ferrete, de aproximadamente, 0,03m de largura, com laço a
esquerda.
66 - Cinturão
- Para praças.
- De couro branco com porta-revólver, tendo um fecho de metal
amarelo, liso, com as bandeirolas em cruz, no centro
67 - Culote
- Para oficiais e praças.
- De tecido de lá cardado, tipo alemão, com duas listras
de tecido azul-ferrete nas costuras laterals, de 0,35m de largura,
deixando entre si um esbaço de 0,004m; nesse espaco um vivo
encarnado; será retorçado, internamente, no assento, com tecido
da propria fazenda.
68 - Esporas
- Para oficiais e praças.
- Idênticas as descritas no número 34 do artigo 40.º,
Título .V do R. V.
66 - Luvas
- Para oficiais e praças.
- De couro branco, com punhos longos, modêlo S. I. e destinadas
à Policia Montada.
70 - Talabarte
- Para oficiais
- Idêntico ao descrito na letra "d" n. 89, artigo 40, Título V do
R.U.
71 - Túnica
- Para oficiais e praças.
- De tecido de lã cardado, azul ferrete; tôda direita da
gola à cintura, com as seguintes características:
Dianteira: abertura da frente avivada de tecido encarnado, abotoada de
uma ordem de 7 botões grandes dourados, com estrêla de
0,020m de diametro. As abas não excederão em comprimento
à linha da articulação dos dedos com a palma da
mão, estando os bracos naturalmente extendidos. Terá pano
de roda suficiente para formar transpasse na frente, com folga aos
lados.
Trazeira: - nas costas terá duas costuras lateriais em curvas
nas espáduas e retas até à altura da cintura, dai
para baixo será aberta no centro. Esta abertura terá em
linha com as costuras lateriais, carcelas de tecido encarnado com
0,265m, aproximadamente, de altura, com dois recortes de 0,05m de
largura,nas saliências e 0,03m nos centros das curvas. Cada
carcela será guarnecida com 3 botões pequenos e dourados,
com estrela de O,014m equidistantes.
Ganchos:-na linha da cintura, sôbre as costuras laterais,
terá dois ganchos de metal dourado, destinados a sustentar o
cinturão.
Platinas: - serão ao mesmo tecido, avivadas e pregueadas nas
costuras dos ombros, abotoadas na proximidade da gola por um
botão pequeno e dourado com estrêla de 0,014m.
Gola: - dupla, alta, de 0,08m. de altura na frente e 0,055m. de altura
na parte de trás; de tecido de lã cardado, encarnado,
usada fechada e abotoada por uma alça do mesmo tecido.
Bolsos: - terá 4 bolsos aplicados, sendo os superiores
retangulares e os inferiores trapezodais e fechados por pestanas
retangulares, abotoados por botões pequenos dourados. Os bolsos
superiores colocados de sorte que fiquem cêrca de 0,05m. da linha dos
botões e 0,05m. da cintura. As pestanas terão altura
correspondente a 1/3 da altura total do bolso. Os bolsos inferiores
colocados de isorte que a parte de cima fique a 0,02m. da cintura e a
0,03m. acima da linha inferior da túnica; a largura desses
bolsos, em cima, será, uma vez e meia, a largura do bolso
superior e em baixo determinado pelo paralelismo do bolso com a costura
do dianteiro; as suas pestanas terão também a altura
correspondente a 1/3 da altura total do bolso com canhão de
tecido de lã encarnada.
Mangas:-com 0,12m de altura, circular, prêsa por uma carcela de
tecido de lã azul-ferrete, guarnecida de três
botões pequenos, dourados, com mais ou menos 0,12m. de altura
por 0,045m. nas saliências do recorte e 0,03m. dos centros das
curvas.
Artigo 3.º - A letra "a" do n. 22 do Artigo 40, passa a
vigorar com a seguinte redação:
- n. 22 - Capa - (letra "a" - Para oficiais e praças (figs. 185
e 186).
- De nylon de 1.ª qualidade, na côr azul marinho.
Condições Gerais: Gola: Deitada, talhada de modo que se
possa usá-la aberta ou fechada; um botao liso. na côr
azul, situado em baixo da gola, abotoará a capa quando usada
fechada, tendo para isso casa na lapela esquerda.
Dianteiro: com uma ordem de quatro botões lisos grandes, na
côr azul, abotoado à direita, embutidos em carcelas.
Bolsos: - Laterais externos e oblíquos, com passagem lateral,
imitando os. Traseiro: uma só costura com costas amplas, aberto
na parte inferior, com cêrca de 20 cm. de comprimento e
transpasse de 2 cm. Mangas:.Confeccionadas com mangas "Raglan";
terá na parte inferior uma alça do mesmo tecido,
devidamente abotoada em botão liso pequeno, na côr azul.
Ventiladores. Nas axilas. Platinas: - Do mesmo tecido, sobrepostas,
abotoadas nas proximidades da gola por um botão liso pequeno,
também na côr azul. Envelope: - será confeccionado
do mesmo tecido; terá um botão e um caseado para fechar;
na parte posterior terá duas alças do mesmo tecido para
adapter êsse envelope a cintura. Bainha: As capas terão
barra de no mínimo 2 cm. rematadas.
Artigo 4.º - A letra "g" do inciso VI do n. 30 do artigo
40 passa a vigorar com a seguinte redação:
"g" - Curso Técnico de
Bombeiros:
- escudo italiano, partido em pala,
formado pela bordadura de uma mangueira de incêndio, entrelacada,
cujas extremidades terminam, cada uma, por um esguicho agulheta. Como
ornatos, dando maior dimensão ao distintivo, no sentido
longitudinal, chamas flamejantes. Dentro do campo e no centro, o
capacete usado pelo bombeiro, envolvido por dois ramos de caré
Dividindo o campo, em duas partes iguais. nota-se a tocha
simbólica, tendo na base, logo acima da empunhadura, uma
estrêla de cinco pontas. Emergindo, por detrás do campo,
aparecendo apenas as achas e as pontas dos cabos, dois machados
típicos da Corporação. Ao redor dc campo,
sôbre a mangueira, a divisa "Fôrça Pública -
São Paulo". Os machados. a mangueira, a tocha, os bordos das
chamas e as peças metálicas do capacete em ouro para os
oficiais e em prata para os Subtenentes e Sargentos. O campo. as chamas
flamejantes. a chama da tocha, e a estrepa de cinco pontas em vermelho
(goles). O capacete em preto (sable).
- O distintivo terá 0,060m. de comprimento por 0,031m. de
largura, medidos de seus pontos extremos.
Artigo 5.º - A letra "a" de n. 55 do artigo 40 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a" - Para oficiais e praças:
- de couro de superfície lisa, polida, na côr preta, sem
enfeites, com cordão, de bico fino ou redondo e em linha que
não seja esporte. Na côr branca, idem".
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto