DECRETO N. 43.988-B, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Altera disposições do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, baixado pelo Decreto n.43.636, de 12 de agôsto de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Os itens I, II e III e o parágrafo 1.º do artigo 89 do Regulamento da Cruz Azul de São Paulo, baixado com o Decreto n. 43.636, de 12 de agôsto de 1964, passam a ter a seguinte redação:
"I - Sócios da Categoria "A" - mensalidade correspondente a 2% dos vencimentos de 2.º tenente.
II - Sócios da Categoria "B" - mensalidade correspondente a 2% dos vencimentos de 3.º sargento.
III - Sócios da Categoria "C" - mensalidade correspondente a 2% dos vencimentos de soldado recruta.
Parágrafo 1.º - Quando a pensão percebida na Caixa Beneficente da Fôrça Pública, pelos beneficiários admitidos ou pertencentes ao quadro social nos têrmos dêste Regulamento, não atingirem os vencimentos da categoria social a que pertencem, a sua contribuição mensal será cobrada na base de 2% sôbre o montante da pensão recebida."
Artigo 2.º - Ao referido artigo 89 fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo 4.º - Entende-se por "vencimentos", para o efeito do disposto no artigo 89, o valor da referência numérica e das gratificações de caráter geral e permanente, estabelecldas por lei."
Artigo 3.º - O artigo 116 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 116 - Quando postos exclusivamente à disposição da Cruz Azul, os funcionários públicos, civis e componentes do serviço ativo da Fôrça Pública não farão jus a gratificações ou a quaisquer outras vantagens pecuniárias, salvo casos especiais, a juízo do C.D., mediante proposta da Diretoria."
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agôsto de 1964.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto