DECRETO N. 43.988-D, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre vigência do artigo 2.º do Decreto n. 43.385, de 4-6-64
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - È
restabelecida no período e 9 a 21 de novembro do corrente ano, a
vigência do artigo 2.° do Decreto n. 43.385, de 4 de junho de
1964.
Parágrafo único -
No cumprimento dêste artigo aplica-se, no que couber, o disposto
no artigo 15 da Lei n. 7.378 de 31-10 62.
Artigo 2.º - Os efeitos
do artigo anterior deverão concretizar-se somente em 16 de
fevereiro de 1965.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de
outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.