DECRETO N. 43.992, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Atibaia, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial o imóvel (prédio e teneno) situado no distrito, município e comarca de Atibaia, à Rua Paraiso n. 41, com a área de 486,00 m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Lauro de Almeida necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-4 64 (Ref. DJ-25.439 64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491 1 - Encargos Transitórios - Investimentos e Imóveis, Equipamentos e Instalações da dependência Investimentos nos Serviços Publicos do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto