DECRETO N. 43.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Abre crédito suplementar de Cr$ 23.701.000,00, autorizado pela Lei n. 8069 de 22 de Janeiro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei n. 8069, de 22 de janeiro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 23.701.000,00 (vinte e três milhões, setecentos e um mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes ao produto de operações de crédito que a Secretaria os Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos do disposto no parágrafo único, do artigo 14, da Lei n. 3.069, de 22 de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto