DECRETO N. 43.995, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispões sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de Paulo, um crédito de Cr$ 398.750.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente , abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com seguintes recursos: 
a) Cr$ 198.750.000,00 (cento e noventa e oito milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício na CEESP: e
b) Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) mediante redução na dotação do orçamento vigente da mesma instituição, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964,
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José A. V. da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto