DECRETO N. 43.996, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda
Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 311.091.933,20
(trezentos e onze milhões, noventa e um mil, novecentos e trinta
e três cruzeiros e vinte centavos) suplementar às
seguintes verbas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n.
42.914, de 31 de dezembro de 1963:
Artigo 2.º- As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 309.441.933,20 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e
quarenta e um mil, novecentos e trinta e trds cruzeiros e vinte
centavos), provenientes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício;
b) Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros), decorrentes de reduções nas seguintes verbas,
consignadas no mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto