DECRETO N. 43.997, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 19.660.000,00
(dezenove milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo será coberto com: os recursos oriundos de reduções em igual importância, das dotações abaixo discriminadas, do mesmo orçamento:
Artigo 2.º - Êste decreto entiará em vigor na data de sua publi- cação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em comtrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados de Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Mihuel Sansígolo, Diretor geral, Substituto.