DECRETO N. 43.998, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes do acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da contribuição financeira, de igual valor, concedida pelo Ministério da Educação Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1664.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José Adolplo da silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 29 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.