DECRETO N. 43.999, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre remoção de Professôras
ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que, pelo Decreto n. 42.657 de 8 de novembro de 1963,
forom sustadas as remoções, no interesse do
ensino, de professores primários:
Considerando, porém que ao Estado compre prestigiar e incentivar
as sadias práticas esportivas e promover a
educação física;
Considerando que a sustação das remoções
atendem a critério governamental, mas a medida é
perfeitamente legal e em casos excepcionais se justificaria;
Considerando que a prática do «bola ao cesto» tem em
Piracicaba destacado ambiente e que cumpre á
administração ampará-lo, evitando que seja
desfalcado de elementos valiosos,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, como
exceção ao Decreto n.° 42.657. de 8 de novembro de
1963. a remoção, nos têrmos do artigo 1.°, item III,
da Lei no 2.493, de 5 de Janeiro de 1954 de Maria Helena de Campos e
Maria Helena Cardoso, professoras primárias, do QE-PP-II.
referência «36», respectivamente da Escola mista do
Bairro da Caputera em Cotia, e do Grupo Escolar do Jardim das Flores,
em Osasco, para classes vagas do Grupo Escolar «Santos
Veiga», em Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Outubro de 1961.
Miguel Sansígialo, Diretor Geral, Substituto.