DECRETO N. 44.000, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Quintana, comarca de Pompéia, necessário à contrução do Ginásio Estadual de Quintana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 8.585,00 m2 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados), situada no distrito e município de Quintana,
comarca de Pompéia, necessária à
construção do Ginásio Estadual de Quintana, que
consta pertencer a Romeu Pimenta de Araujo, medindo 100,00 m, para o
prolongamento da Avenida Santos, 102 00 m, para o prolongamento da
Avenida São João, 100,00 m, para a Rua do Café e
70,00 m, confrontando com imóvel onde foi construida a Casa da
Lavoura, medidas essas constantes do processo n. 24.947-64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,
Ernerto de Moraes Leme
Ruy Macedo Gomes Pinto - respondendo p| expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto