DECRETO N. 44.001, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre anulação do Decreto n. 42.584, de 17 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 42.584, de 17 de outubro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto