DECRETO N. 44.001-B, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n.º 426-63, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à Cadeira XXII "Língua e Literatura Alemã" da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, regida mediante contrato pelo Professor
Erich Arnold Von Buggenhagen.
Artigo 2º - O professor referido no artigo anterior, fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto