DECRETO N. 44.001-D, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Isabel, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro da Figueira

ADHEMAR PEREIRA DE BAPROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 3.000 00 m2. (três mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Santa Isabel, necessária à construção do Grupo Escolar do Bairro da Figueira, que consta pertencer a Luiz Moreira da Silva, com as seguintes medidas e confrontações: "Começa num marco cravado, na divisa das terras de propriedade do expropriando segue com o rumo de 74º00' NW, na distância de 20,00 m , confrontando com imóvel de propriedade do expropriando e, defletindo à esquerda, segue com o rumo de llº00' SW, na distância de 55,00 m. Daí, deflete, novamente, à esquerda, confrontando com imóvel de propriedade do expropriando e outro, segue com o rumo de 79º 00º SE, na distância de 55,00 m., até atingir a estrada municipal. Daí deflete, novamente, à esquerda e seguindo pela referida estrada, em direção a Santa Isabel, na distância de 90.40 m., até atingir o primeiro espigão à esquerda. Daí, deflete. à esquerda, seguindo pelo referido espigão e confrontando ainda com imóvel de propriedade do expropriando, na distância de 36,00 m. até o marco, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.371-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1864.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto