ADHEMAR PEREIRA DE BAPROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.000 00 m2. (três mil metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Santa Isabel,
necessária à construção do Grupo Escolar do
Bairro da Figueira, que consta pertencer a Luiz Moreira da Silva, com
as seguintes medidas e confrontações: "Começa num
marco cravado, na divisa das terras de propriedade do expropriando
segue com o rumo de 74º00' NW, na distância de 20,00 m ,
confrontando com imóvel de propriedade do expropriando e,
defletindo à esquerda, segue com o rumo de llº00' SW, na
distância de 55,00 m. Daí, deflete, novamente, à
esquerda, confrontando com imóvel de propriedade do
expropriando e outro, segue com o rumo de 79º 00º SE, na
distância de 55,00 m., até atingir a estrada municipal.
Daí deflete, novamente, à esquerda e seguindo pela
referida estrada, em direção a Santa Isabel, na
distância de 90.40 m., até atingir o primeiro
espigão à esquerda. Daí, deflete. à
esquerda, seguindo pelo referido espigão e confrontando ainda
com imóvel de propriedade do expropriando, na distância de
36,00 m. até o marco, onde teve início a presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 22.371-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1864.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto