DECRETO N. 44.003, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Cria o Estandarte do 5.º Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Estandarte do 5.º B P. da Fôrça Pública do Estado, sediado em Taubaté, com as seguintes características:
I - Será confeccionado em campo de seda azul-ultramar com as dimensões de 1.10m de comprimento e 0,80m de largura, orlado por uma franja de ouro em suas extremidades livres.
II - As duas faces serão iguais e será preso a uma haste de madeira em forma da lança recoberta pelas cdres azul e ouro, de cuja parte melálica superior pende uma roseta nas côres das bandeiras brasileira e paulista e desta, duas fitas de seda com as côres das referidas bandeiras, com franjas de ouro nas extremidades inferiores, contendo em uma delas, a interna, as inscrições em ouro das datas das principais campanhas nas quais tomou parte o Batalhão - 1924, 1926, 1930 e 1932.
III - Centralizado no campo o brasão de armas da Unidade - um escudo com as seguintes características:
a) na parte superior uma faixa com as côres da bandeira paulista em combinação com a inscrição em escarlate "5.º B.P." - ao centro;
b) a seguir outras faixas, uma representando o Céu azul com duas garças em pleno vôo;
c) após a precedente, uma faixa em ouro representando a Serra da Mantiqueira:
d) uma faixa em prata, representando o rio Paraíba;
e) uma faixa em verde-escuro, representando a região cultivada do vale do Paraíba:
f) servindo de suporte ou ornamento, dois fuzis cruzados representando a arma de infantaria, e a espada-símbulo da Justiça encimada por uma grande estrêla, ambas em prata, representando o Estado de São Paulo;
g) na parte inferior, uma ultima faixa em ouro com as datas 1831 e 1913 - rememorando respectivamente a criação do núcleo primitivo da Fôrça Pública e do 5.º B.P. e no centro a inscrição: "Fôrça Pública do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - No que fôr possível observar-se-a o cerimonial previsto no art III, incisos e letras - Capítulo 6, do Manual Básico de Campanha - Ordem Unida - 2.ª Parte, para a condução do presente Estandarte.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto