DECRETO N. 44.004, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de
veículo usado do Estado à Associação
Beneficente de Catanduva
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2073-64 fica doado
à Associação Beneficente de Catanduva, um
veículo usado, Jeep Willys Overland, motor N 4J-186.262,
registrado no patrimônio da Secretetaria , de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto