DECRETO N. 44.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dá denominação a grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com o disposto no Decreto n. 36.781, de 17 de junho
de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Lasar Segall», o 1.º grupo escolar da Vila Afonso Celso, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Novembro de 1964.
Miguel Sansigelo. Diretor Geral, Substituto.