DECRETO N. 44.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR.PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,nouso das atribuições e de
acôrdo com o Decreto 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - O 3.º grupo escolar de Caçapava passa a denominar-se Professor Francisco Juliano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto.