DECRETO N. 44.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F., combinado com o artigo 4.º, § 3.º da Lei 7.843, de 11|3|63,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados do Museu Paulista a Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes claros de dotação, atualmente vagos, da carreira de Servente- Continuo- Porteiros, QSE-PP-III:
um, da referência "26", em virtude da aposentadoria do sr. Francisco Rodrigues Costa Júnior, por decreto de 12|5|59;
um, da referência "26" em consequência da aposentadoria do sr. José Pires de Moats, por decreto de 30|5|58;
um da referência "22" conforme aposentadoria do sr. Joaquim de Almeida por ato de 17|11|61;
um, da referência "22" em virtude da aposentadoria do sr. Julio Pereira da Cruz por decreto de 25| 4 |1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto