DECRETO N. 44.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da O.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - referfincia "65" no ginásio estadual de Osauçú, dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 3 de novembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. ° 44.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "65", no Ginásio Estadual de Osauçu dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.
Leia-se:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "65", no Ginásio Estadual de Ocauçú, dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.