DECRETO N. 44.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da O.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor -
QE-PP-II - referfincia "65" no ginásio estadual de
Osauçú, dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 3 de novembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. ° 44.014, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
Onde se lê:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II -
referência "65", no Ginásio Estadual de Osauçu
dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.
Leia-se:
Artigo 1.° - É lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II -
referência "65", no Ginásio Estadual de
Ocauçú, dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-1961.