DECRETO N. 44.016, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições de acôrdo com o Decreto 36.781, de
17-6-1960.
Decreta:
Artigo 1.° - É denominado Ginásio Estadual
"Gonçalves Dias" o ginásio estadual de Vila Izolina
Mazzei, na Capital, criado pela Lei n 5.703, de 24-5-60.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto