DECRETO N. 44.018, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribúidas ao Tribunal de contas do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento. as seguintes dotacões:

Artigo 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto