ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º Ficam suplementadas na importãncia de Cr$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secrétaria de Estado dos
Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Gerau da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964 .
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto