DECRETO N. 44.021, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 5.979.715,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crddito de Cr$ 5.979 715,00
(cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil e setecentos e
quinze cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de subvenções concedidas pelo Govêrno
Federal à referida Faculdade, através do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto