DECRETO N. 44.022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 21.283.894,40 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender despesas devidamente aprovadas e relacionadas no processo SF-28.542.64.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" do exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto