DECRETO N. 44.022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 21.283.894,40
(vinte e um milhões, duzentos e oitenta e três mil,
oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos),
destinado a atender despesas devidamente aprovadas e relacionadas no
processo SF-28.542.64.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" do exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto