DECRETO N. 44.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 399.000,00
(trezentos e noventa e nove mil cruzeiros suplementar a
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
auxílio, de igual valor, concedido pelo Govêrno Federal à mesma
Faculdade, através do Ministério de
Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto