DECRETO N. 44.023, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil cruzeiros suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de auxílio, de igual valor, concedido pelo Govêrno Federal à mesma Faculdade, através do Ministério de Educação e Cultura. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto