DECRETO N. 44.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de
cargos de professôr secundário e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições e de acôrdo com o artigo
197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados quatorze (14) cargos de
professôr secundário, QE-PP-II referência "53",
dentre os criados pela Lei n 6.051, de 3 de fevereiro de 1961 e
destinados à disciplina de Desenho Pedagógico, um em cada um dos
seguintes estabelecimentos:
Colégio Estadual e Escola Normal
"Prof. Ascendino Reis" da Capital;
Instituto de Educação "Casper Líbero", de Bragança Paulista:
Instituto de Educação "Barão do Rio Branco", de Catanduva;
Instituto de Educação "Oswaldo Cruz" de Cruzeiro;
Instituto de Educação de Fernandópolis;
Instituto de Educação "Peixoto Gomide" de Itapetininga;
Instituto de Educação "Regente Feijó" de Itú;
Instituto de Educação "21 de Abril" de Lins;
Colégio Estadual e Escola Normal "Arnolfo Azevedo", de Lorena;
Instituto de Educação "Monsenhor Bicudo" de Marília;
Instituto de Educação "Cel. João Cursino" de São José dos Campos;
Instituto de Educação "Cel. Bonifácio de Carvalho", de São Caetano do Sul;
Instituto de Educação "Barão de Suruí" de Tatuí;
Instituto de Educação "Dr. José Manoel Lobo" de Votuporanga.
Artigo 2.º - São lotados os seguintes cargos de
professôr secundário, QE-PP-II, referência "53",
dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961:
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Santo Anastácio, destinado à disciplina de Inglês;
um (1) no Instituto de Educação "Presidente Kennedy", de Americana, destinado à disciplina de Desenho;
um (1) no Instituto de Educação "Cel. Bonifácio de
Carvalho de São Caetano do Sul, destinado à disciplina de
Desenho;
um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal Prof. Jácomo
Stávale", da Capital, destinado à disciplina de Trabalhos
Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 3.º - É declarada insubsistente a
lotação dos seguintes cargos de Professôr
Secundário, QE-PP-II, referência "53":
um (1) no Ginásio Estadual de Caieiras, feita pelo Decreto n.
43.962, de 20 de outubro de 1964, e destinado à disciplina de
Matemática;
um (1) no Colégio Estadual "Vitor Meireles", de Campinas, feita
pelo Decreto n. 43.963, de 20 de outubro de 1964, e destinado à
disciplina de Desenho.
Artigo 4.º - É cancelada, em caso de vacância, a
lotação de um cargo de Professôr Secundário,
QE-PP-II, referência "53", destinado à disciplina de
Francês, do Ginásio Estadual de São João
Climaco (secção do Colégio Estadual e Escola
Normal "Alexandre de Gusmão"), da Capital.
Artigo 5.º - Fica insubsistente o cancelamento em caso de
vacância da lotação de um cargo de professor
secundário, QE-PP-II, referência "53" destinado à
disciplina de História Geral e do Brasil do Instituto de
Educação "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí, a que se refere o Decreto n. 43.945, de 19 de outubro de 1964.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto