DECBETO N. 44.026, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto de Assistência Social Nossa Senhora da Boa Morte

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n º 6 057, de 24 de março de 1961 artigo 46. regulamentado pelo Decreto n.º 38. 282 de 6 de abril de 1961,

Decreta:
Artigo 1.º - Em diferimento a solicitação objeto do processo GG3662 63, fica doado ao Instituto de Assistência Social Nessa Senhora da Boa Morte, de Rio Claro. um veículo usado Perua Rural Willys, motor Nº 4J-175521, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermedio da delegacia de policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entiaia em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contráno.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo 
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto