DECBETO N. 44.026, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo
usado do Estado ao Instituto de Assistência Social Nossa Senhora da Boa
Morte
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n º 6 057, de 24 de
março de 1961 artigo 46. regulamentado pelo Decreto n.º 38.
282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em diferimento a solicitação
objeto do processo GG3662 63, fica doado ao Instituto de
Assistência Social Nessa Senhora da Boa Morte, de Rio Claro. um
veículo usado Perua Rural Willys, motor Nº 4J-175521, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermedio da delegacia de policia
competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entiaia em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contráno.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto