DECRETO N. 44.028, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a extinção de cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista as Leis n. 2627, de 20-1-54 e 4.190, de 26-9-57
combinadas com o artigo 7.º do Decreto n. 42.845, de 27-12-63,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto nos têrmos do inciso I do
Artigo 19 da "C.L.F ", 1 (um) cargo dc Engenheiro Ref "67" da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes, lotado na Diretoria de
Viação, considerado excedente e vago em virtude da
aposentadoria de Altair Branco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposisões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1964.
Miguel Santígolo, Diretor Geral, Substituto