DECRETO N. 44.029, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre instalação de Museu Histórico e Pedagógico em Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o município de Araçatuba reúne
condições para instalação de um Museu
Histórico e Pedagógico em sua sede, conforme informou o
Serviço de Museus Históricos;
Considerando que o referido museu deverá integrar a rede de
museus históricos e pedagógicos nos têrmos da
legislação vigente;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Araçatuba de
conformidade com o expediente 2894-64, se propõe a oferecer
local condigno para instalação e funcionamento do
referido museu,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, na cidade de Araçatuba, o Museu
Histórico e Pedagógico Marechal Rondon.
Artigo 2.º - O Museu Histórico e Pedagógico
Marechal Rondon, de Araçatuba, integrara a rêde de museus
históricos e pedagógicos, subordinando-se à
legislação e regulamento que disciplinam a
instalação e funcionamento dêsses museus.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto