DECRETO N. 44.029, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre instalação de Museu Histórico e Pedagógico em Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o município de Araçatuba reúne condições para instalação de um Museu Histórico e Pedagógico em sua sede, conforme informou o Serviço de Museus Históricos;
Considerando que o referido museu deverá integrar a rede de museus históricos e pedagógicos nos têrmos da legislação vigente;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Araçatuba de conformidade com o expediente 2894-64, se propõe a oferecer local condigno para instalação e funcionamento do referido museu,
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, na cidade de Araçatuba, o Museu Histórico e Pedagógico Marechal Rondon.
Artigo 2.º - O Museu Histórico e Pedagógico Marechal Rondon, de Araçatuba, integrara a rêde de museus históricos e pedagógicos, subordinando-se à legislação e regulamento que disciplinam a instalação e funcionamento dêsses museus.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto