DECRETO N. 44.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I a função que especifica
e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 281,285,
286,289,307 e 313-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I) a que se
refere a lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
às funções, do Departamento da
Produção Animal, da Secretária de Estado dos
Negócios da Agricultura:
a) - 1(uma) função de veterinário,
extranumerário mensalista, referência "53", exercida pelo
sr. Luiz Bento Gambini;
b) - 4 (quatro) funções de Biologista,
extranumerários mensalista. referência "53", exercida
pelos srs. Heloisa Maria Godinho; Ronaldo Mario Barbosa da Silva, Helio
Ladislau Stempniewski e Débora Lewin Plut; e
c) - 1 (uma) função de Químico,
extranumerário mensalista, referência "53", exercida pela
sra. Mithine Takina.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujei- tos ao R.T.I., a título precário e em
estágio de exprerimentação.
Artigo 3.º - As despesas com execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto