DECRETO N. 44.032, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. a funções que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres favoráveis de ns. 3 e 4-63. 472 e 478-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta: 
Artigo 1.º - o regime de tempo integral (R.T.I.) a aue se refere a Lei n. 4.477,de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ás seguintes funçães do Instituto de Botánica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) - 3 (três) funções de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53" . exercidas pelos srs. Ivany Ferraz Marques Válio, Gil Martins Felipp; Maria Léa Salgado Labouriau e
b) - 1 (uma) função de Botânico, contratado exercida pelo sr George Riten.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeito ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto