DECRETO N. 44.033, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a funções que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns 444-64, 589 e 590-63, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1157, passa a aplicar-se as seguintes funções, do Instituto de Botânica, da Secretaria Estado dos Negócios da Agricultura: 3 (três) funções de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53" exercidas pelos senhores Joáo Rodrigues de Mattos. Noemy Takagaki Yamaguishi e Mariza Cordeiro.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T I. à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Éiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.