DECRETO N. 44.034, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R T I a funções que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns 451 e
450-64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4 477,. de 24 de dezembro de 1157, passa a aplicar-se
Às seguintes funções, do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
a) - (duas.) funções de Geográfico,
extranumerário mensalista, referência "53", exercidas
pelos senhores Altair Morete Wilson, Ract Ramos.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R T I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão peverbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo. Duetor Geral, Substituto.