ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os Pareceres favoráveis, de ns. 477 e
464|64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - o regime de tempo integral (R.T I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se as
seguintes funções, no Instituto Biológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) 1 (uma) função de Médico,
extranumerário mensalista, referência "53", exercida pela
senhora Glaci Ribeiro da Silva Carlini e
b) 1 (uma) função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário mensalista referência "53", exercida pelo
senhor Luiz Otavio Carneiro de Rezende.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto