DECRETO N. 44.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 52.690.000,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam redsuzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 52.690.000,00 (cincoenta e dois molhões seiscentos e noventa mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente;
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 105.380.000,00 (cento e cinco milhões, trzentos e oitenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: