DECRETO N. 44.037, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a concessão de Medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,

considerando que, no processo SG-187/59, ficou cabalmente demonstrado que, à presença de espírito e ao senso de humanidade do Guarda Civil Heinz Krause deveu-se o salvamento da vida de uma criança, quando esta corria risco iminente de perecer afogada, nas águas de um riacho,
considerando que é dever do Estado louvar, publicamente os cidadãos que pratiquem atos de solidanedade e de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento de vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Guarda Civil Heinz Krause a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454 de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto